Categoria |
Indicação |
Número |
206/2015 |
Autor |
Ortencio Vieira Ramos Sobrinho "Ortencio Ramos" |
Situação |
Encaminhado |
Data |
07/08/2015 |
Assunto |
Estudos visando alterar o parágrafo § 5º do artigo 95 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Fé do Sul: O Parágrafo trata que: §5º A falta justificada acarretará a perda da remuneração do dia correspondente. Passará a vigorar: §5º A falta justificada NÃO acarretará a perda da remuneração do dia correspondente. |
Arquivo |
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