Indicação Nº 147/2009 « VOLTAR

Categoria Indicação
Número 147/2009
Autor Elio Miler
Situação Encaminhada
Data 23/04/2009
Assunto Estudos para que, na impossibilidade de extinção da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, elabore projeto de lei, concedendo à isenção da referida contribuição para as microempresas e empresas de pequeno porte estabelecidas no município, como também estenda a isenção para todos os contribuintes cujo consumo mensal não ultrapasse 200kwh ou outra faixa que o orçamento municipal possa suportar. A lei complementar de nº 124 de 30 de agosto de 2007, já prevê isenção para os produtores rurais, templos de qualquer culto e demais consumidores com consumo mensal de até 100 kwh. Assim, somente se alteraria o Art. 5º que poderia passar a ter a seguinte redação: "Art. 5º Ficam isentos do pagamento da Contribuição para o custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, os consumidores cadastrados como classe rural, os templos de qualquer culto, as microempresas e empresas de pequeno porte e os demais consumidores cujo consumo mensal não ultrapasse 200 kwh".
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