Categoria |
Requerimento |
Número |
115/2018 |
Autor |
Marcelo Alessandro Favaleça “Marcelo Favaleça” |
Situação |
Aprovado |
Data |
21/09/2018 |
Assunto |
Requer saber se no tange o contrato firmado entre a Empresa DFA e a Administração Municipal, quem define a quantidade de alimentos necessários para fabricação das refeições da Merenda Escolar das Creches/Escolas do Município, para que não falte alimentos? No caso de faltar alimentos, quem é o responsável?
A empresa tem conhecimento do número de alunos de cada creche/escola para determinar o fornecimento de lanches, sem causar prejuízos aos alunos?
A empresa tem conhecimento sobre a possível falta de lanches e alimentos para a fabricação da merenda escolar da rede municipal de ensino em Santa Fé do Sul? Em caso positivo, o que a DFA está fazendo para solucionar o problema? |
Arquivo |
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Resposta |
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