Categoria |
Indicação |
Número |
282/2009 |
Autor |
Elio Miler |
Situação |
Encaminhada |
Data |
18/09/2009 |
Assunto |
Estudos no sentido de se elaborar plano de aplicação e critérios de utilização das doações recebidas regulamentando o repasse das doações ao Fundo para as entidades que atendem crianças e adolescentes. Sugere ainda, que referido plano a ser elaborado pelo Conselho adote o critério de se distribuir um percentual à determinada entidade de acordo com a vontade do doador. Para tanto o doador deverá informar ao Conselho conforme modelo anexo (modelo de Oficio), qual entidade a ser beneficiada(Ex. APAE). Assim, de acordo com as indicações do doador o Conselho autorizaria o Fundo a repassar para a entidade um percentual de 80,90 ou 100% conforme for estabelecido através do plano de aplicação e critérios de utilização.Esse percentual seria definido por Resolução do Conselho. Observa finalmente que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá expedir comprovante da doação para que o contribuinte possa valer-se da dedução no Imposto de Renda, conforme legislação vigente. |
Arquivo |
|