Indicação Nº 282/2009 « VOLTAR

Categoria Indicação
Número 282/2009
Autor Elio Miler
Situação Encaminhada
Data 18/09/2009
Assunto Estudos no sentido de se elaborar plano de aplicação e critérios de utilização das doações recebidas regulamentando o repasse das doações ao Fundo para as entidades que atendem crianças e adolescentes. Sugere ainda, que referido plano a ser elaborado pelo Conselho adote o critério de se distribuir um percentual à determinada entidade de acordo com a vontade do doador. Para tanto o doador deverá informar ao Conselho conforme modelo anexo (modelo de Oficio), qual entidade a ser beneficiada(Ex. APAE). Assim, de acordo com as indicações do doador o Conselho autorizaria o Fundo a repassar para a entidade um percentual de 80,90 ou 100% conforme for estabelecido através do plano de aplicação e critérios de utilização.Esse percentual seria definido por Resolução do Conselho. Observa finalmente que o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente deverá expedir comprovante da doação para que o contribuinte possa valer-se da dedução no Imposto de Renda, conforme legislação vigente.
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