Notícias

CÂMARA MUNICIPAL ALERTA PARA O PRAZO DO CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO

17/09/2019 - 15:23:00

A tecnologia da biometria, nada mais é do que o registro das impressões digitais e de identificação pessoal por meio de leitores biométricos, tornou-se obrigatória para os eleitores de Santa Fé do Sul, já para as próximas votações.

A Justiça Eleitoral comunica que o prazo para esse cadastramento será encerrado no dia 29 de novembro, e orienta o munícipe a fazer a atualização do cadastro o quanto antes para evitar filas e o cancelamento do título, caso não respeite a data limite.

Caso o eleitor não faça adesão à biometria no cartório eleitoral até dia 29 de novembro, o título será cancelado e assim o cidadão não poderá votar nas próximas eleições, em outubro de 2020.

E ficaram impedidos de:

  • Requerer passaporte ou carteira de identidade;
  • Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
  • Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
  • Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
  • Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
  • Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
  • Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.

AGENDAMENTO
Antes de ir ao Cartório, é aconselhável agendar o atendimento via internet pelo site www.tre-sp.jus.br.

 

Na data agendada o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses).

 

E um dos documentos de identificação abaixo:

  • RG original ou
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
  • Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou
  • Certidão de nascimento ou
  • Certidão de casamento.

 

ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.

 

  • Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
  • Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver

 

A 187ª Zona Eleitoral – localiza-se na Avenida Conselheiro Antônio Prado nº 1.699 – Centro

O horário de funcionamento é das 8:30 às 18 horas – para maiores esclarecimentos pelo telefone (17) 3631- 4171.

 

Fonte: Assessoria da Presidência

Créditos: Assessoria da Presidência