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CÂMARA MUNICIPAL ALERTA PARA O PRAZO DO CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO
17/09/2019 - 15:23:00
A tecnologia da biometria, nada mais é do que o registro das impressões digitais e de identificação pessoal por meio de leitores biométricos, tornou-se obrigatória para os eleitores de Santa Fé do Sul, já para as próximas votações.
A Justiça Eleitoral comunica que o prazo para esse cadastramento será encerrado no dia 29 de novembro, e orienta o munícipe a fazer a atualização do cadastro o quanto antes para evitar filas e o cancelamento do título, caso não respeite a data limite.
Caso o eleitor não faça adesão à biometria no cartório eleitoral até dia 29 de novembro, o título será cancelado e assim o cidadão não poderá votar nas próximas eleições, em outubro de 2020.
E ficaram impedidos de:
- Requerer passaporte ou carteira de identidade;
- Receber salário e benefícios sociais de entidades públicas ou assistidas pelo governo;
- Fazer parte de concorrência pública ou administrativa em qualquer instituição da União, dos estados, dos municípios ou do Distrito Federal;
- Solicitar empréstimos em qualquer banco ou estabelecimento de crédito subsidiado pelo governo;
- Inscrever-se em concursos públicos ou tomar posse de cargos públicos;
- Renovar matrícula em qualquer instituição de ensino pública ou fiscalizada pelo governo;
- Requerer qualquer documento que necessite da quitação eleitoral.
AGENDAMENTO
Antes de ir ao Cartório, é aconselhável agendar o atendimento via internet pelo site www.tre-sp.jus.br.
Na data agendada o eleitor deverá apresentar os seguintes documentos:
- Comprovante de endereço em nome do eleitor: contas de água, luz, telefone, celular, bancárias etc., desde que contenha nome e endereço e seja recente (com menos de três meses).
E um dos documentos de identificação abaixo:
- RG original ou
- Carteira de Trabalho e Previdência Social ou
- Carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal (OAB, CRM, CREA, etc) ou
- Certidão de nascimento ou
- Certidão de casamento.
ATENÇÃO: Não será aceita a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para o primeiro título por não conter nacionalidade/naturalidade. O passaporte somente será aceito se for o modelo que contenha também a filiação. Todo documento apresentado deve conter nome atual e sem abreviaturas (inclusive de filiação), caso contrário, deverá ser apresentado documento complementar que contenha o nome completo.
- Comprovante de quitação do serviço militar (homens com idade entre 18 e 45 anos) para o primeiro título.
- Título de eleitor e comprovantes de votação, se tiver
A 187ª Zona Eleitoral – localiza-se na Avenida Conselheiro Antônio Prado nº 1.699 – Centro
O horário de funcionamento é das 8:30 às 18 horas – para maiores esclarecimentos pelo telefone (17) 3631- 4171.
Fonte: Assessoria da Presidência
Créditos: Assessoria da Presidência