Perguntas Frequentes (FAQs)

Reunimos abaixo as dúvidas mais comuns recebidas pela Câmara Municipal de Santa Fé do Sul. Clique sobre a pergunta para ver a resposta.

Não encontrou o que procurava? Fale com a gente pela Ouvidoria ou pelo telefone (17) 3631-1223.

A Câmara Municipal

  • O que é a Câmara Municipal e para que ela serve?

    A Câmara Municipal é o Poder Legislativo do município. Suas duas funções principais são legislar — elaborar, discutir e votar as leis municipais — e fiscalizar os atos do Poder Executivo (a Prefeitura), acompanhando a aplicação do dinheiro público e o cumprimento das leis. A Câmara também representa a população, levando ao debate público as demandas e reivindicações dos moradores da cidade.

  • Quantos vereadores compõem a Câmara de Santa Fé do Sul?

    A Câmara Municipal de Santa Fé do Sul é composta por 9 vereadores, eleitos pelo voto direto para um mandato de 4 anos. Você pode conhecer todos eles, com foto, partido e formas de contato, na página Conheça os Vereadores.

  • O que é a Mesa Diretora?

    A Mesa Diretora é o órgão que dirige os trabalhos da Câmara. É formada por vereadores eleitos pelos próprios pares e conduz as sessões, a administração da Casa e o andamento das proposições. Consulte a composição atual em Mesa Diretora e conheça também a Presidência.

  • O que são as Comissões?

    As comissões são grupos formados por vereadores encarregados de analisar tecnicamente as proposições antes de irem a votação em plenário, emitindo pareceres sobre sua legalidade, constitucionalidade e mérito. Além das comissões permanentes, podem ser criadas comissões temporárias para tratar de assuntos específicos. Veja mais em Comissão Interna.

  • Qual a diferença entre a Câmara Municipal e a Prefeitura?

    São poderes distintos e independentes. A Prefeitura é o Poder Executivo: administra a cidade, executa obras e serviços públicos como saúde, educação, limpeza urbana, iluminação e manutenção de vias. A Câmara Municipal é o Poder Legislativo: faz as leis e fiscaliza o Executivo. Por isso, pedidos de serviços urbanos devem ser encaminhados à Prefeitura — a Câmara pode, no entanto, solicitar essas providências ao Executivo por meio de indicações e requerimentos dos vereadores.

  • Onde fica a Câmara e qual o horário de atendimento?

    A Câmara Municipal fica na Rua 10, nº 001, Centro — Santa Fé do Sul/SP, CEP 15775-000.

    O atendimento ao público é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

    Telefones: (17) 3631-1223 / (17) 3631-7122 / (17) 99631-0395
    E-mail: contato@camarasantafedosul.sp.gov.br

Sessões

  • Quando acontecem as sessões?

    As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Santa Fé do Sul acontecem às terças-feiras, a partir das 15h, no plenário da Câmara. Também podem ser convocadas sessões extraordinárias e solenes em outros dias e horários, conforme a necessidade.

    Confira as datas já definidas no Calendário das Sessões.

  • Qualquer pessoa pode assistir às sessões?

    Sim. As sessões da Câmara são públicas e abertas a toda a população, não sendo necessário agendamento, convite ou autorização prévia. Basta comparecer ao plenário no dia e horário da sessão. O uso da palavra pelo público, quando previsto, segue as regras do Regimento Interno.

  • Como assistir às sessões pela internet?

    As sessões são transmitidas ao vivo pela página oficial da Câmara. Acesse facebook.com/camarasantafedosul para acompanhar a transmissão e também rever as sessões já realizadas.

  • Onde encontro as atas e os resumos das sessões?

    Todas as atas ficam disponíveis na página Atas de Sessões. Para uma leitura mais rápida do que foi discutido e votado, consulte o Resumo das Sessões.

  • Como sei se um vereador esteve presente nas sessões?

    A presença dos parlamentares é registrada e publicada na página Frequência dos Vereadores, onde é possível consultar sessão por sessão.

Processo Legislativo

  • O que é uma propositura?

    Propositura (ou proposição) é toda matéria apresentada por um vereador ou pelo Executivo para apreciação da Câmara. As mais comuns são:

    Projeto de Lei: proposta que, se aprovada e sancionada, cria uma nova lei municipal.
    Indicação: sugere ao Prefeito a realização de uma obra ou serviço (asfalto, iluminação, limpeza etc.).
    Requerimento: solicita informações ou providências a órgãos públicos.
    Moção: manifesta apoio, congratulação, pesar ou repúdio sobre determinado fato.
    Emenda: altera o texto de uma proposição em tramitação.

    Consulte as proposituras no menu Processo Legislativo deste portal.

  • Como uma lei municipal é criada?

    O caminho, de forma resumida, é o seguinte: o projeto de lei é apresentado (por um vereador, pela Mesa, por comissão, pelo Prefeito ou por iniciativa popular), é protocolado e lido em sessão, segue para análise das comissões, que emitem parecer, e depois vai a discussão e votação em plenário. Aprovado, é encaminhado ao Prefeito, que pode sancionar (transformando em lei) ou vetar. O veto retorna à Câmara, que pode mantê-lo ou derrubá-lo. Por fim, a lei é publicada e passa a valer.

  • Onde consulto as leis do município?

    As normas municipais estão reunidas no menu Legislação, organizadas por tipo e por ano. Consulte também a Lei Orgânica do Município — a "constituição" de Santa Fé do Sul — e o Regimento Interno, que define as regras de funcionamento da Câmara.

  • Posso sugerir um projeto de lei ou uma melhoria para a cidade?

    Sim. Qualquer cidadão pode apresentar sugestões a um vereador, que poderá transformá-las em projeto de lei, indicação ou requerimento. Você pode procurar diretamente um parlamentar na página Conheça os Vereadores ou encaminhar sua sugestão pela Ouvidoria.

    A população também participa da elaboração do orçamento municipal pelos formulários de sugestões à LDO e à LOA.

  • O que são as emendas impositivas?

    São emendas ao orçamento municipal apresentadas pelos vereadores, cuja execução é obrigatória pelo Poder Executivo, dentro dos limites previstos em lei. Elas permitem destinar recursos a áreas como saúde, educação, esporte e infraestrutura. Acompanhe em Emendas Impositivas.

Transparência e Acesso à Informação

  • Preciso de senha ou cadastro para consultar o Portal da Transparência?

    Não. O acesso ao Portal da Transparência é livre, gratuito e sem necessidade de senha, cadastro ou autorização. Qualquer pessoa pode consultar receitas, despesas, contratos, licitações, folha de pagamento e demais dados publicados.

  • O que é a Lei de Acesso à Informação (LAI)?

    É a Lei nº 12.527/2011, que garante a qualquer cidadão o direito de solicitar informações a órgãos públicos federais, estaduais e municipais, sem precisar justificar o motivo do pedido. Na Câmara de Santa Fé do Sul, o acesso à informação é regulamentado pelo Ato nº 01/2016 da Mesa Diretora.

  • Como faço um pedido de acesso à informação (e-SIC)?

    Pelo e-SIC — Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão, disponível 24 horas por dia. Basta preencher o formulário com seus dados de identificação e descrever de forma clara a informação desejada. Você receberá um número de protocolo para acompanhar a resposta. O pedido também pode ser feito presencialmente na sede da Câmara, em horário de expediente.

  • Onde vejo a remuneração dos vereadores e servidores?

    Os valores estão publicados em Remuneração de Agentes Públicos e no Portal da Transparência, com atualização periódica.

  • Como acompanho as licitações e contratos da Câmara?

    Os processos de compra e os instrumentos firmados ficam disponíveis nas páginas Licitações e Contratos. As contratações previstas para o exercício constam do Plano de Contratação Anual.

  • Onde são publicados os atos oficiais da Câmara?

    No Diário Oficial do Município, além das publicações feitas neste portal.

Atendimento ao Cidadão

  • Qual a diferença entre Ouvidoria e e-SIC?

    Use a Ouvidoria para registrar reclamações, sugestões, elogios, denúncias e solicitações relacionadas ao atendimento e aos serviços da Câmara.

    Use o e-SIC quando quiser obter uma informação ou documento que esteja sob a guarda da Câmara, com base na Lei de Acesso à Informação.

  • Como registro uma manifestação na Ouvidoria?

    Preencha o formulário na página da Ouvidoria. Ao final, o sistema gera um número de protocolo — guarde-o para acompanhar o andamento. Também é possível registrar manifestações por telefone ou presencialmente, de segunda a sexta, das 8h às 17h.

  • Como acompanho o andamento do meu protocolo?

    Acesse Consultar Protocolo, informe o número recebido no momento do registro e veja todo o histórico de andamento da sua manifestação.

  • Posso falar diretamente com um vereador?

    Sim. Os contatos dos parlamentares estão na página Conheça os Vereadores. O atendimento nos gabinetes ocorre em horário de expediente, sendo recomendável agendamento prévio.

  • Quero solicitar um serviço urbano (buraco na rua, poda, iluminação). A quem devo pedir?

    Esses serviços são de responsabilidade da Prefeitura Municipal, que executa as obras e serviços públicos. Ainda assim, você pode levar a demanda a um vereador, que poderá formalizar uma indicação ao Executivo solicitando a providência.

  • Como a Câmara contrata servidores?

    Os cargos efetivos são preenchidos exclusivamente por concurso público. Editais, resultados e demais publicações ficam disponíveis na página Concursos.

  • Não encontrei minha dúvida aqui. O que faço?

    Entre em contato conosco:

    Telefones: (17) 3631-1223 / (17) 3631-7122 / (17) 99631-0395
    E-mail: contato@camarasantafedosul.sp.gov.br
    Endereço: Rua 10, nº 001, Centro — Santa Fé do Sul/SP, CEP 15775-000
    Horário: segunda a sexta-feira, das 8h às 17h

    Ou registre sua manifestação pela Ouvidoria.