Categoria |
Indicação |
Número |
493/2023 |
Autor |
João Renato Ferraz "Renato Ferraz", Marcelo Alessandro Favaleça "Marcelo Favaleça" |
Situação |
Encaminhada |
Data |
07/12/2023 |
Assunto |
ndicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de realizar estudos visando a elaboração de um Decreto regulamentando medidas para que no caso de violência doméstica e familiar, o agressor seja obrigado a ressarcir todos os danos causados inclusive ressarcir os custos do Sistema Único de Saúde (SUS), relativos ao tratamento dessas vítimas, conforme descreve o §4º do art. 9º da Lei nº 11.340/2006, (Lei Maria da Penha). |
Arquivo |
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