Categoria |
Indicação |
Número |
063/2024 |
Autor |
Ana Paula Pelaio Garcia Toppan "Paula Toppan" |
Situação |
Encaminhada |
Data |
05/03/2024 |
Assunto |
Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente da municipalidade, para que realize estudos visando alterar o Artigo 62 da Lei Complementar nº79, de 17 de dezembro de 2002, que “Dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Santa Fé do Sul”, visando que, os dias de afastamento do funcionário nos casos de casamento e/ou luto sejam contados em dias úteis. |
Arquivo |
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