Categoria |
Indicação |
Número |
143/2025 |
Autor |
Marcos Leandro Favaleça "Marcos Favaleça" |
Situação |
Encaminhada |
Data |
15/04/2025 |
Assunto |
Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao Diretor-Geral de Administração, GILVAN CÉSAR DE MELO, no sentido de realizar estudos visando as seguintes alterações na Lei Municipal nº4.754 de 11 de setembro de 2024 que “Dispõe sobre as normas de concessão e utilização do Cordão de Girassol com o símbolo de identificação das pessoas com deficiências ocultas de Santa Fé do Sul e dá outras providências.
1º) – Alterar o “Art. 7º. As repartições públicas, estabelecimentos privados e empresas concessionárias de serviços públicos devem garantir atendimento preferencial/prioritário por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e imediato, à pessoa com Deficiente oculta, bem como os acompanhantes, guias, monitores ou profissionais de apoio que estiverem junto à pessoa com deficiência oculta também terão direito ao atendimento preferencial, sempre que estiverem no exercício de suas funções de assistência.
2º) – Substituir parágrafo único do Art.7º: “Os estabelecimentos públicos e privados deverão afixar em local visível, sinalização informando sobre o atendimento preferencial às pessoas com deficiência oculta e seus acompanhantes.
I — Supermercados;
II — Bancos;
III — Farmácias;
IV — Bares;
V — Restaurantes;
VI — Lojas em geral;
VII — Similares.
3º) – Incluir novo artigo: “Para fins de comprovação do direito ao atendimento preferencial, poderá ser apresentada a Carteira de Identificação, cordão de girassol ou qualquer outro documento que comprove o diagnóstico.” |
Arquivo |
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