Resumo das Sessões

RESUMO OFICIAL - 14ª Sessão Ordinária

27/09/2022

14ª Sessão Ordinária

2º Período Legislativo

17ª Legislatura

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

 

PRESIDENTE

Vereador Ronaldo Eugênio de Lima

VICE – PRESIDENTE

Vereador Wagner Antônio Pereira Lopes

1º SECRETÁRIO

Vereador João Renato Ferraz

2º SECRETÁRIO

Vereadora Ana Paula Pelaio Garcia Toppan

 

Dia:  27 de setembro de 2022

Horário: 20h13min às 22h51min

 

PROJETOS APROVADOS

 

01)- Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2022, de autoria do Legislativo Municipal que, “Acrescenta parágrafo único ao artigo 121 da Lei Orgânica do Município”.         

Discussão: Duas

Votação: Nominal    

Quorum: 2/3

APROVADO: 1ª VOTAÇÃO

 

02)- Projeto de Lei Complementar n.º 015/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Reorganiza o quadro de pessoal do Instituto Municipal de Previdência Social – SANTAFÉPREV”.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

03)- Projeto de Lei Complementar n.º 016/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Regulamenta o art. 144 da Lei Complementar nº 79, de 17 dezembro de 2002, no âmbito do SANTAFEPREV – Instituto Municipal de Previdência Social”.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

04)- Projeto de Lei Complementar n.º 017/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre a criação de cargos públicos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul e dá outras providências”.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

05)- Projeto de Lei Complementar n.º 018/2022, de autoria do Executivo Municipal que, Dá nova redação a Lei Complementar nº 081, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências correlatas.”

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 1ª VOTAÇÃO

 

06)- Projeto de Lei n.º 125/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Aprova o Regimento das Instituições de Educação Infantil do Sistema Municipal de Ensino.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

07)- Projeto de Lei n.º 133/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Aprova a inclusão da Gestão Cívico-Militar no Sistema Municipal de Ensino.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

08)- Projeto de Lei n.º 134/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

09)- Projeto de Lei n.º 135/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

10)- Projeto de Lei n.º 136/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

EMENDA APROVADA

 

  1. EMENDA MODIFICATIVA Nº004/2022 – de iniciativa dos Vereadores Subscritores. No artigo 1º da Proposta de Emenda nº2/2022, que acrescenta parágrafo único ao artigo 121 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com as seguintes alterações:
  • A ementa fica com a seguinte redação:

“Acrescenta parágrafos ao Artigo 121 da Lei Orgânica do Município”.

 

  • O artigo 121 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido com os seguintes parágrafos:

§ 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do Município de Santa Fé do Sul prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, deduzida a receita corrente líquida das autarquias e fundações, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do disposto no § 9º do artigo 166 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.

§ 2º. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no caput desse artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do 2º do art. 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 3º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira conforme critérios para execução equitativa, das programações a que se refere o § 1º acima, observado o anexo de metas e prioridades que integrará a lei de orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 4º. As programações orçamentárias previstas no § 1º acima não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 5º. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas do impedimento;

II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

§ 6º. Após o prazo previsto no inciso IV do § 5º, as programações orçamentárias previstas no § 3º não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 5º.

§ 7º. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 8º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

§ 9º. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: 2/3

APROVADO: 1ª VOTAÇÃO

 

MOÇÃO APROVADA

 

  •      Número: 010/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Propõe à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS ao GRUPO AMBAR AMARAL pelo incontestável sucesso em 15 anos do FRIGORÍFICO BRAZILIAN FISH no município de Santa Fé do Sul.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

REQUERIMENTOS APROVADOS

 

  •      Número: 057/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Requer à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, para que seja oficiado a Villa Lobos Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda., solicitando prestar a esta edilidade as seguintes informações:

- As moradias que estão fechadas no Jardim Villa Lobos já foram vendidas?

- Em caso positivo. Por que as mesmas ainda não foram habitadas?

 

  •      Número: 058/2022

Autoria: Marcelo Favaleça

Assunto: Requer à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, para que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Senhor BRAZ ODAIR BELLO, e ao Procurador Jurídico Municipal, Senhor BARCELOS ANTONIO SILVEIRA no sentido de prestar a esta edilidade as seguintes informações:

- Temos no município várias estradas denominadas de servidão, que inclusive recebem melhorias do município, solicito nos informar se é lícito um dos proprietários fechar referida estrada em prejuízo dos demais.

- Informar ainda como pode a Prefeitura intervir caso venha acontecer o fechamento.

 

  •      Número: 059/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Requer, à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, para que seja oficiado ao Senhor Prefeito Municipal EVANDRO FARIAS MURA, solicitando as seguintes informações:

- A manutenção da “igrejinha” localizada no bico próximo ao cruzamento da Avenida Paulo Umberto de Carvalho com a Avenida Primo Campagnoli no Distrito Industrial II, é de reponsabilidade da Prefeitura Municipal?

- Em caso positivo, por qual motivo ela está abandonada? A Prefeitura tem algum projeto de reforma daquele local?

- Em caso negativo. Quem é o responsável pelo cuidado e manutenção da “igrejinha”?

 

  •      Número: 060/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Requer à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, para que seja oficiado a Ilustríssima Gerente do Ambulatório Médico de Especialidades - AME de Santa Fé do Sul, VERA ELAINE LACERDA, solicitando prestar a esta edilidade a seguinte informação:

- Há previsão de contratação de novos médicos para aumentar o atendimento nas especialidades de Neurologia e Endocrinologia pelo Ambulatório Médico de Especialidades (AME) do município?

 

  •      Número: 061/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Requer à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, para que seja oficiado ao Excelentíssimo Secretário de Segurança Pública do Estado de São Paulo - General JOÃO CAMILO PIRES DE CAMPOS, solicitando prestar a esta edilidade a seguinte informação:

- Quando será retomado as obras de construção da nova sede da 4ª CIA. do 16º Batalhão da Policia Militar de Santa Fé do Sul/SP?

 

INDICAÇÕES ENCAMINHADAS

 

  • Número: 337/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica, ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente da municipalidade, no sentido de realizar estudos visando criar um novo Decreto para aumentar o desconto para pagamento em cota única até a data de vencimento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, da Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento e do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISS (Anual), passando dos atuais 10% (dez por cento) para 15% (quinze por cento) de desconto.

 

  • Número: 338/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica, ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente da municipalidade no sentido de fornecer as escrituras de doação aos proprietários dos imóveis localizados na Vila Campo de Aviação.

 

  • Número: 339/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando proceder o Recapeamento Asfáltico da Rua Nossa Senhora Aparecida, no trecho compreendido entre a Rua Perimetral Oeste e a Rua Bahia, no Bairro São Francisco.

                                                                 

  • Número: 340/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, GILVAN CÉSAR DE MELO e a Secretária Municipal de Assistência Social, SILVIA REGINA BERNARDO DE ALMEIDA, no intuito de realizar estudos visando disponibilizar uma Cadeira de Rodas no Terminal Rodoviário “Clovis Oger”, com objetivo de atender as necessidades das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

 

  • Número: 341/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Ilustríssimo Diretor Regional da ELEKTRO - Eletricidade e Serviços S/A, Senhor FABIO HENRIQUE COSTA, as providências que se fizerem necessárias no sentido de realizar estudos visando proceder a substituição do poste de concreto que sustenta a Rede de Energia Elétrica, localizado na Rua José Olivo, esquina com a Avenida Mangará, na COHAB Flora Araújo.

 

  • Número: 342/2022     

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Superintendente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Senhor JOSÉ ANDRÉ DO NASCIMENTO, bem como ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Senhor BRAZ ODAIR BELLO e ao Secretário Municipal de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, Senhor ORTÊNCIO VIEIRA RAMOS SOBRINHO, para que sejam realizados estudos visando a instalação de “bueiros inteligentes” na Estância Turística de Santa Fé do Sul.

               

  • Número: 343/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando instalação de Faixa Elevada para travessia de pedestres na Rua 12 esquina com a Rua 07, nas proximidades do Centro Integrado de Cultura – CIC “Prof.ª Eneida de Andrade Dias”.

               

  • Número: 344/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIA MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos objetivando a instalação de Ponto de Carga e Descarga na Avenida Conselheiro Antônio Prado no trecho compreendido entre a Avenida Navarro de Andrade e a Rua 12, mais precisamente defronte ao Top Salgados.

 

  • Número: 345/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal EVANDRO MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Senhor BRAZ ODAIR BELLO e ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando à construção de redutores de velocidade “quebra molas” e  sinalização de trânsito de PARE na Rua do Empreendedor, mais precisamente um defronte ao Posto Paulistão, e outro próximo a Polo Clima no Distrito Industrial III.

Indica ainda que sejam realizados estudos visando o calçamento bem como a criação de um estacionamento 45º na Rua do Empreendedor do lado pertencente a Rodovia Euclides da Cunha, defronte as empresas Polo Clima, Nosso Tempero, Madeireira Santa Fé e demais empresas no Distrito Industrial III.

 

  • Número: 346/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando a manutenção e pintura dos semáforos do município.

 

  • Número: 347/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal EVANDRO MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Senhor BRAZ ODAIR BELLO e ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando o prolongamento da Rua do Empreendedor no Distrito Industrial III que hoje se encontra parada no Motel Mont Blanch.

Indica ainda, que sejam realizadas gestões junto ao Departamento de Estradas e Rodagem - DER para viabilizar a abertura de um novo acesso para entrada do Município de Santa Fé do Sul, através da Rodovia Euclides da Cunha no Distrito Industrial III.

                                                                     

  • Número: 348/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica, ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando proceder ao Recapeamento Asfáltico das seguintes vias:

- Rua 24, trecho compreendido entre a Rua 05 e Avenida Conselheiro Antônio Prado;

- Rua 06, trecho compreendido entre a Rua João de Paula Moraes e Rua Minas Gerais;

- Rua 01, trecho compreendido entre a Rua João de Paula Moraes e Rua Minas Gerais;

- Rua 02, trecho compreendido entre a Rua João de Paula Moraes e Rua Ceará;

- Rua 04, trecho compreendido entre a Rua Minas Gerais e Rua João de Paula Moraes;

 

  • Número: 349/2022

Autoria: Marcelo Favaleça/Renato Ferraz

Assunto: Indicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Senhor JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando a instalação de Redutor de Velocidade “Quebra-molas” na Rua 19, no trecho compreendido entre a Rua 08 e a Rua 06, bem como ainda a instalação de placas de identificação de via nos cruzamentos da Rua 06 e Rua 08, no centro.

 

  • Número: 350/2022

Autoria: Marcelo Favaleça/Renato Ferraz

Assunto: Indicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto setor competente da municipalidade, no sentido de realizar estudos visando realizar melhorias na iluminação da Praça Santa Fé localizada na Vila Mariana.

 

  • Número: 351/2022

Autoria: Marcelo Favaleça/Renato Ferraz

Assunto: Indicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto setor competente da municipalidade, a aquisição de uma geladeira para armazenamento de vacinas a ser instalada na Farmácia Municipal.           

 

  • Número: 352/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica, ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando a realização de Recapeamento Asfáltico da Rua Tertulino dos Santos no cruzamento com a Rua José Gomes e, da Rua José Gomes em toda sua extensão no Jardim Universitário III.

 

  • Número: 353/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica ao Superintendente do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE Ambiental, Sr. JOSÉ ANDRE, as providências que se fizerem necessárias, no sentido de realizar estudos visando à canalização do esgoto existente a céu que desagua na APP do Córrego da Apae localizado na Rua F.

 

  • Número: 354/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica ao Superintendente do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE Ambiental, Sr. JOSÉ ANDRE, as providências que se fizerem necessárias, no sentido de realizar estudos visando à instalação de grade de proteção na Vicinal Verissimo Fernandes próximo ao laticínio catupiry.

 

  • Número: 355/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica ao Superintendente do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Meio Ambiente – SAAE Ambiental, Sr. JOSÉ ANDRÉ, as providências que se fizerem necessárias no sentido de realizar a revisão de todos os bueiros (boca de lobo) do município, e, conforme a necessidade, a instalação de tampas ou grades de proteção.

 

  • Número: 356/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica, ao Prefeito Municipal EVANDRO MURA, bem como a Secretária Municipal de Educação – MARILZA BARBOSA DE ALMEIDA MARQUES, as providencias que se fizerem necessárias, no sentido de realizar estudos visando implementar um Projeto de Eficiência Energética nas Escolas Municipais.

 

  • Número: 357/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), Senhor JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando à implantação de estacionamento 45º nas seguintes vias:

Rua 05 trecho compreendido entre a Rua São Luiz e Avenida Paulo Nunes;

Rua Perimetral Leste trecho compreendido entre a Rua 05 e Avenida Conselheiro Antônio Prado;

 

  • Número: 358/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA, bem como, ao Secretário Municipal de Turismo, MARCIO ADAULTO e Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos – Senhor BRAZ ODAIR BELLO, as providências que se fizerem necessárias para que sejam realizados estudos visando a construção de rampa de acesso para cadeirantes até as margens do rio no Parque das Águas Claras.

PRESENÇA DOS VEREADORES

ANA PAULA PELAIO GARCIA TOPPAN PRESENTE
JOÃO RENATO FERRAZ PRESENTE
JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO PRESENTE
LEANDRO MESQUITA MAGOGA PRESENTE
MARCELO ALESSANDRO FAVALEÇA PRESENTE
MURILO DA SILVA BASI PRESENTE
RONALDO EUGÊNIO DE LIMA PRESENTE
TERESINHA APARECIDA PADILHA GOMES ALCAMIM PRESENTE
WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES PRESENTE