Resumo das Sessões

RESUMO OFICIAL - 15ª Sessão Ordinária

11/10/2022

15ª Sessão Ordinária

2º Período Legislativo

17ª Legislatura

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

 

PRESIDENTE

Vereador Ronaldo Eugênio de Lima

VICE – PRESIDENTE

Vereador Wagner Antônio Pereira Lopes

1º SECRETÁRIO

Vereador João Renato Ferraz

2º SECRETÁRIO

Vereadora Ana Paula Pelaio Garcia Toppan

 

Dia:  11 de outubro de 2022

Horário: 20h15min às 23h18min

 

PROJETOS APROVADOS

 

01)- Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 002/2022, de autoria do Legislativo Municipal que, “Acrescenta parágrafo único ao artigo 121 da Lei Orgânica do Município”.          

Discussão: Duas

Votação: Nominal    

Quorum: 2/3

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

02)- Projeto de Lei Complementar n.º 018/2022, de autoria do Executivo Municipal que, Dá nova redação a Lei Complementar nº 081, de 17 de dezembro de 2002, que dispõe sobre a reorganização do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências correlatas.”

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

03)- Projeto de Lei Complementar n.º 019/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Institui o Código de Obras e Edificações do Município de Santa Fé do Sul – SP e dá outras providências.” 

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 1ª VOTAÇÃO

 

04)- Projeto de Lei n.º 139/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

05)- Projeto de Lei n.º 140/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

06)- Projeto de Lei n.º 141/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

07)- Projeto de Lei n.º 142/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

08)- Projeto de Lei n.º 143/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional especial no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

09)- Projeto de Lei n.º 144/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar acordo judicial com a Empresa Elektro Eletricidade e Serviços S/A, nos autos do processo nº0001323-88.2014.4.03.6124, com trâmite na 1ª Vara Federal da Comarca de Jales-SP, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

10)- Projeto de Lei n.º 145/2022, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e dá outras providências.”

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

EMENDA APROVADA

 

  1. EMENDA MODIFICATIVA Nº004/2022 – de iniciativa dos Vereadores Subscritores. No artigo 1º da Proposta de Emenda nº2/2022, que acrescenta parágrafo único ao artigo 121 da Lei Orgânica do Município passa vigorar com as seguintes alterações:
  • A ementa fica com a seguinte redação:

“Acrescenta parágrafos ao Artigo 121 da Lei Orgânica do Município”.

 

  • O artigo 121 da Lei Orgânica do Município passa a vigorar acrescido com os seguintes parágrafos:

§ 1º. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida do Município de Santa Fé do Sul prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, deduzida a receita corrente líquida das autarquias e fundações, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde, nos termos do disposto no § 9º do artigo 166 da Constituição Federal, com a redação que lhe deu a Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015.

§ 2º. A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no caput desse artigo, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso III do 2º do art. 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais.

§ 3º. É obrigatória a execução orçamentária e financeira conforme critérios para execução equitativa, das programações a que se refere o § 1º acima, observado o anexo de metas e prioridades que integrará a lei de orçamentária, em montante correspondente a 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 4º. As programações orçamentárias previstas no § 1º acima não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.

§ 5º. No caso de impedimento de ordem técnica, no empenho de despesa que integre a programação, na forma do § 3º deste artigo, serão adotadas as seguintes medidas:

I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo, as justificativas do impedimento;

II - até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso I, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

III - até 30 de setembro ou até 30 (trinta) dias após o prazo previsto no inciso II, o Poder Executivo encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável;

IV - se, até 20 de novembro ou até 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto no inciso III, a Câmara Municipal não deliberar sobre o projeto, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previstos na lei orçamentária.

§ 6º. Após o prazo previsto no inciso IV do § 5º, as programações orçamentárias previstas no § 3º não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados na notificação prevista no inciso I do § 5º.

§ 7º. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no § 3º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

§ 8º. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no § 3º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias.

§ 9º. Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independentemente da autoria.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: 2/3

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

 

MOÇÃO APROVADAS

 

  •      Número: 011/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Propõe à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS dirigida aos empresários LUIZ CARLOS BARBATO, WALTER APARECIDO ZAFALON E VALMIR DORNELAS – Sócios Proprietários da REDE DE POSTOS PAULISTÃO pelos relevantes serviços prestados em prol à nossa comunidade ao longo dos 20 anos de história que estiveram à frente da Rede de Postos Paulistão em nossa cidade.

 

  •      Número: 012/2022

Autoria: José Rollemberg

Assunto: Propõe à Mesa, ouvido o Colendo Plenário, satisfeitas as formalidades regimentais, a presente MOÇÃO DE APLAUSOS dirigida a Ilustríssima Senhora Profª MARILZA BARBOSA DE ALMEIDA MARQUES - DD. Secretária Municipal da Educação, bem como, a todos os Funcionários da Secretaria Municipal de Educação, pelos relevantes e inestimáveis trabalhos realizados que resultou no destaque entre as dez melhores escolas de 96 municípios da região de São Jose do Rio Preto no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB.

                                                                                                                                                                                                                                                                  

INDICAÇÕES ENCAMINHADAS

 

  • Número: 359/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN) - JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no sentido de realizar estudos visando aplicar sentido de direção único "mão única" na Rua Perimetral Leste, no trecho compreendido entre a Rua 19 e a Rua 15.

 

  • Número: 360/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Presidente do Centro Universitário de Santa Fé do Sul (UNIFUNEC), FERNANDO CAMARGO BENITEZ bem como ao Reitor Dr. GUILHERME HIROSHI YAMANARI, as providências que se fizerem necessárias no sentido de realizar gestões junto ao Prefeito Municipal EVANDRO FARIAS MURA e ao Provedor da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Santa Fé do Sul, JOSÉ BISCASSI, visando a instalação de um Hospital Universitário no município.

 

  • Número: 361/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no intuito de realizar estudos visando a construção de Redutor de Velocidade “Quebra-molas” da Rua 08 no trecho compreendido da Rua Marcos Antônio Martinez e a Rua Dr. Nuno da Gama Lobo D’eça, no Jardim Europa.

                                                                   

  • Número: 362/2022

Autoria: Ronaldo Lima

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Diretor do Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), JOSÉ DIEGO DOS SANTOS FARIA, no intuito de realizar estudos visando a construção de Redutor de Velocidade “Quebra-molas” da Rua Roma próximo ao nº181 no Jardim Europa.

 

  • Número: 363/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando a construção de uma passarela metálica para a passagem de pedestres e ciclistas, paralela à Ponte localizada na Avenida Alcides Alves Pereira que interliga o Bairro da Vila Mariana a COHAB José Guimarães.

 

  • Número: 364/2022     

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente da municipalidade no sentido de realizar estudos visando conceder o pagamento de ticket alimentação no valor de R$500,00 (Quinhentos reais), aos servidores e funcionários públicos inativos, sejam estes aposentados e/ou pensionistas cuja a remuneração mensal não ultrapasse a R$2.775,00 (Dois mil e setecentos e setenta e cinco reais), conforme vem sendo aplicado aos servidores ativos através da Lei nº4.222 de 25 de janeiro de 2022.

               

  • Número: 365/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Administração e Planejamento, Senhor GILVAN CÉSAR DE MELO bem como ao Secretário Municipal de Finanças, Senhor MARCOS FACIONE, no sentido de realizar estudos visando aplicar o índice de 3% (três por cento), referente a diferença da majoração a contribuição da previdência, aos vencimentos dos servidores públicos do município bem como os aposentados e pensionistas do SantaFéPrev.  

               

  • Número: 366/2022

Autoria: Leandro Magoga

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao setor competente da municipalidade no intuito de instalar uma Estação de Carregamento para dispositivos móveis (celulares, tablets e notbooks), através de Energia Solar na Praça Salles Filho.

 

 

  • Número: 367/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal EVANDRO MURA, bem como a Secretária Municipal de Saúde, Senhora ROSANA VASSOLER FERNANDES THEODORO DE OLIVEIRA, as providências que se fizerem necessárias, para a aquisição de um aparelho de ultrassom e contratação de profissional técnico para atender as gestantes da Clínica da Mulher.

 

  • Número: 368/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal EVANDRO MURA, bem como ao DD. Secretário Municipal de Administração e Planejamento GILVAN CESAR DE MELO, as providências que se fizerem necessárias, visando a possibilidade de conceder gratificação aos funcionários que atuam no exercício da função de manutenção do Trânsito nas vias públicas do município.

 

  • Número: 369/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica ao Prefeito Municipal EVANDRO MURA, bem como ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, BRAZ ODAIR BELLO, as providências que se fizerem necessárias no sentido de fazer um “canaletão” para escoamento de água no cruzamento da Rua Ilha Pequena com a Rua Ilha Grande, bairro Monte.

                                                                     

 

  • Número: 371/2022

Autoria: Paula Toppan

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando proceder o Recapeamento Asfáltico da Rua 04, trecho compreendido entre a Avenida Conselheiro Antônio Prado e Rua 09-Centro.

 

  • Número: 372/2022

Autoria: Renato Ferraz /Marcelo Favaleça

Assunto: Indicam ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal EVANDRO MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no intuito de realizar estudos visando o Recapeamento da Pavimentação Asfáltica nos seguintes pontos:

- Rua 14, trecho compreendido entre a Rua 15 e Rua 27, Centro.

- Rua 16, trecho compreendido entre a Rua 15 e Rua 19 e entre a Rua 25 e 29, Centro.

- Rua 19, trecho compreendido entre a Rua 20 e Avenida Navarro de Andrade, Centro.

 

  • Número: 373/2022

Autoria: Marcelo Favaleça/ Renato Ferraz

Assunto: Indicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA as providências que se fizerem necessárias, junto ao setor competente da municipalidade, para que sejam realizados estudos visando a reforma do prédio onde funciona a FARMACIA MUNICIPAL.

 

  • Número: 374/2022

Autoria: Renato Ferraz /Marcelo Favaleça

Assunto: Indicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA, as providências que se fizerem necessárias junto ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando instalar ponto de ônibus do “Circular da Estância” na Rua 14 no trecho compreendido entre a Rua 35 e Rua das Margaridas.

 

  • Número: 375/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao Secretário Municipal de Cultura e Turismo, Senhor MÁRCIO ADALTO, para que sejam realizados estudos visando a instalação de uma Biblioteca Infantil na Cidade da Criança.

 

  • Número: 376/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica, ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA e ao Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando proceder ao Recapeamento Asfáltico das seguintes vias:

→Rua 25, trecho compreendido entre a Rua 14 e Rua 16;

→Rua 16, trecho compreendido entre a Rua 19 e Rua 25;

→Rua Perimetral Oeste, trecho compreendido entre a Rua 07 e Rua 09;

 

  • Número: 377/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito EVANDRO MURA, as providências que se fizerem necessárias, junto ao Secretário Municipal de Agricultura – ORTENCIO VIEIRA RAMOS SOBRINHO, no sentido de realizar o plantio de Pinheiros nos canteiros centrais da Avenida dos Pinheiros no Jardim Universitário IV.

 

  • Número: 378/2022

Autoria: Wagner Lopes

Assunto: Indica ao Prefeito EVANDRO MURA, bem como ao Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Limpeza Pública e Serviços Rurais - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando corrigir os problemas no asfalto na Avenida Navarro de Andrade trecho compreendido entre a Rua Deraldo da Silva Prado e Avenida Paulo Nunes, sentido bairro/centro, e, na Rua Manoel Simão da Cruz, trecho compreendido entre a Rua Carlos J. Batista e Rua dos Crisântemos.

 

  • Número: 379/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA, e ao Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Limpeza Pública e Serviços Rurais - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, para que sejam realizados estudos visando fazer um canaletão para escoamento de água, no cruzamento da Rua Paraná com Rua Seis na Vila Mariana.

Indica ainda, ao Superintendente do SAAE- Senhor Jose André, para que sejam realizados estudos visando construir “bocas de lobos” na Rua Paraná próximo ao cruzamento com a Rua Seis, com intuito de sanar os recorrentes problemas de acúmulo de águas pluviais, vez que, as “bocas de lobos” existentes naquela localidade não estão operando corretamente e a via possui um sério problema estrutural no escoamento dessas águas pluviais.

 

  • Número: 380/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA, e ao Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Limpeza Pública e Serviços Rurais - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando proceder o Recapeamento Asfáltico das seguintes vias:

- Rua Bom Sucesso e Rua Progresso em toda extensão no Distrito Industrial III;

        

  • Número: 381/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica, ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO MURA, e ao Secretário de Obras, Serviços Urbanos, Limpeza Pública e Serviços Rurais - Senhor BRAZ ODAIR BELLO, no sentido de realizar estudos visando a realização de Recapeamento Asfáltico e/ou Tapa buracos na Alameda Rio Verde Cohab Beira Rio.

 

  • Número: 382/2022

Autoria: Teresinha do Gavas

Assunto: Indica ao Prefeito EVANDRO MURA, e ao Secretário Municipal de Agricultura Senhor ORTENCIO VIEIRA RAMOS as providências que se fizerem necessárias, para que sejam realizadas as seguintes benfeitorias no Centro de Controle de Zoonoses (CCZ).

- Limpeza e nivelação do terreno da entrada do Centro de Controle de Zoonoses (CCZ)

- Retirada de entulho e reforma do alambrado;

- Instalação de caçamba de lixo e recolhimento semanal;

- Plantio de flores no corredor de acesso ao prédio do CCZ para embelezamento;

 

 

 

PRESENÇA DOS VEREADORES

ANA PAULA PELAIO GARCIA TOPPAN PRESENTE
JOÃO RENATO FERRAZ PRESENTE
JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO PRESENTE
LEANDRO MESQUITA MAGOGA PRESENTE
MARCELO ALESSANDRO FAVALEÇA PRESENTE
MURILO DA SILVA BASI PRESENTE
RONALDO EUGÊNIO DE LIMA PRESENTE
TERESINHA APARECIDA PADILHA GOMES ALCAMIM PRESENTE
WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES PRESENTE