Resumo das Sessões

RESUMO OFICIAL - 8ª Sessão Extraordinária

15/12/2025

 

8ª Sessão Extraordinária

1º Período Legislativo

18ª Legislatura

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL

ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

PRESIDENTE:

Vereador Wagner Antônio Pereira Lopes

VICE - PRESIDENTE

Vereador Murilo da Silva Basi

1ª SECRETÁRIA

Vereadora Teresinha Aparecida Padilha Gomes Alcamim

2º SECRETÁRIO

Vereador Maicon da Silva Apolinário

 

Dia: 15 de dezembro de 2025

Horário: 12h26min às 12h52min

 

PROJETOS APROVADOS

 

01)- Projeto de Lei Complementar n.º016/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório dos cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar n°81, de 17 de dezembro de 2002, e da Lei Complementar n°386, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências”.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

02)- Projeto de Lei Complementar n.º017/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança, e altera a escala de vencimentos do corpo docente médico da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, alterando dispositivos das Leis Complementares n°391 e n°392, de 13 de dezembro de 2023”.

Discussão: Duas

Votação: Nominal

Quorum: Maioria Absoluta

APROVADO: 2ª VOTAÇÃO

 

03)- Projeto de Lei n.º215/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS na Fundação Municipal de Educação e Cultura–FUNEC, de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2026”.

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

04)- Projeto de Lei n.º216/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Santa Fé do Sul, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica, conforme art. 5º, XIII, XVIII e art.59, I, V e XXX da Lei Orgânica”.

Discussão: Única

Votação: Simbólica

Quorum: Maioria Simples

APROVADO

 

EMENDA APROVADA

 

01)- EMENDA MODIFICATIVA Nº006/2025 – de iniciativa dos vereadores José Rollemberg Araújo Castro, Maicon da Silva Apolinário, Marcos Leandro Favaleça, Murilo da Silva Basi, Patrícia Tsutsume Livorati, Ronaldo Eugênio de Lima, Samuel da Silva Soares e Wagner Antônio Pereira Lopes.

Os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 215/2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, do Município de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º A consolidação dos débitos será realizada por cadastro e obedecerá aos seguintes critérios:

I – Para pagamento em parcela única, com adesão até 30 de janeiro de 2026:

a) Os juros de mora e as multas incidentes até a data da opção serão excluídos em 100% (cem por cento), para pagamento em parcela única até 27 de fevereiro de 2026.

II – Para pagamento parcelado, com adesão até 30 de janeiro de 2026, os juros de mora e as multas incidentes até a data da opção serão excluídos em 80% (oitenta por cento), sendo admitido o parcelamento em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.

Art. 4º O percentual de desconto concedido será aquele vigente na data da adesão ao REFIS, devendo o pagamento ser efetuado por meio de boleto bancário, da seguinte forma:

I – Parcela única, com vencimento em até 27 de fevereiro de 2026;

II – Parcelado, em até 05 (cinco) vezes, com pagamento da primeira parcela até 27 de fevereiro de 2026.

 

 

PRESENÇA DOS VEREADORES

JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO PRESENTE
MAICON DA SILVA APOLINÁRIO PRESENTE
MARCOS LEANDRO FAVALEÇA PRESENTE
MURILO DA SILVA BASI PRESENTE
PATRÍCIA TSUTSUME LIVORATI PRESENTE
RONALDO EUGÊNIO DE LIMA PRESENTE
SAMUEL DA SILVA SOARES PRESENTE
TERESINHA APARECIDA PADILHA GOMES ALCAMIM AUSENTE
WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES PRESENTE