Resumo das Sessões
RESUMO OFICIAL - 8ª Sessão Extraordinária
15/12/2025
8ª Sessão Extraordinária
1º Período Legislativo
18ª Legislatura
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA FÉ DO SUL
ESTADO DE SÃO PAULO
PRESIDENTE:
Vereador Wagner Antônio Pereira Lopes
VICE - PRESIDENTE
Vereador Murilo da Silva Basi
1ª SECRETÁRIA
Vereadora Teresinha Aparecida Padilha Gomes Alcamim
2º SECRETÁRIO
Vereador Maicon da Silva Apolinário
Dia: 15 de dezembro de 2025
Horário: 12h26min às 12h52min
PROJETOS APROVADOS
01)- Projeto de Lei Complementar n.º016/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre a reestruturação do sistema remuneratório dos cargos em comissão e funções de confiança da Prefeitura Municipal, altera dispositivos da Lei Complementar n°81, de 17 de dezembro de 2002, e da Lei Complementar n°386, de 14 de junho de 2023, e dá outras providências”.
Discussão: Duas
Votação: Nominal
Quorum: Maioria Absoluta
APROVADO: 2ª VOTAÇÃO
02)- Projeto de Lei Complementar n.º017/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre a reestruturação da tabela de vencimentos dos cargos em comissão e funções de confiança, e altera a escala de vencimentos do corpo docente médico da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, alterando dispositivos das Leis Complementares n°391 e n°392, de 13 de dezembro de 2023”.
Discussão: Duas
Votação: Nominal
Quorum: Maioria Absoluta
APROVADO: 2ª VOTAÇÃO
03)- Projeto de Lei n.º215/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS na Fundação Municipal de Educação e Cultura–FUNEC, de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2026”.
Discussão: Única
Votação: Simbólica
Quorum: Maioria Simples
APROVADO
04)- Projeto de Lei n.º216/2025, de autoria do Executivo Municipal que, “Autoriza o Poder Executivo, em nome do Município de Santa Fé do Sul, a adquirir a título oneroso o imóvel que especifica, conforme art. 5º, XIII, XVIII e art.59, I, V e XXX da Lei Orgânica”.
Discussão: Única
Votação: Simbólica
Quorum: Maioria Simples
APROVADO
EMENDA APROVADA
01)- EMENDA MODIFICATIVA Nº006/2025 – de iniciativa dos vereadores José Rollemberg Araújo Castro, Maicon da Silva Apolinário, Marcos Leandro Favaleça, Murilo da Silva Basi, Patrícia Tsutsume Livorati, Ronaldo Eugênio de Lima, Samuel da Silva Soares e Wagner Antônio Pereira Lopes.
Os artigos 3º e 4º do Projeto de Lei nº 215/2025, que dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS da Fundação Municipal de Educação e Cultura – FUNEC, do Município de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2026, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A consolidação dos débitos será realizada por cadastro e obedecerá aos seguintes critérios:
I – Para pagamento em parcela única, com adesão até 30 de janeiro de 2026:
a) Os juros de mora e as multas incidentes até a data da opção serão excluídos em 100% (cem por cento), para pagamento em parcela única até 27 de fevereiro de 2026.
II – Para pagamento parcelado, com adesão até 30 de janeiro de 2026, os juros de mora e as multas incidentes até a data da opção serão excluídos em 80% (oitenta por cento), sendo admitido o parcelamento em até 05 (cinco) parcelas mensais e sucessivas.
Art. 4º O percentual de desconto concedido será aquele vigente na data da adesão ao REFIS, devendo o pagamento ser efetuado por meio de boleto bancário, da seguinte forma:
I – Parcela única, com vencimento em até 27 de fevereiro de 2026;
II – Parcelado, em até 05 (cinco) vezes, com pagamento da primeira parcela até 27 de fevereiro de 2026.
PRESENÇA DOS VEREADORES |
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|---|---|---|
| JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO | PRESENTE | |
| MAICON DA SILVA APOLINÁRIO | PRESENTE | |
| MARCOS LEANDRO FAVALEÇA | PRESENTE | |
| MURILO DA SILVA BASI | PRESENTE | |
| PATRÍCIA TSUTSUME LIVORATI | PRESENTE | |
| RONALDO EUGÊNIO DE LIMA | PRESENTE | |
| SAMUEL DA SILVA SOARES | PRESENTE | |
| TERESINHA APARECIDA PADILHA GOMES ALCAMIM | AUSENTE | |
| WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES | PRESENTE | |
