| Categoria |
Indicação |
| Número |
452/2025 |
| Autor |
José Rollemberg Araujo Castro "José Rollemberg", Maicon da Silva Apolinário "Maicon da Santa Casa", Marcos Leandro Favaleça "Marcos Favaleça", Murilo da Silva Basi "Murilo Basi", Patrícia Tsutsume Livorati "Dra. Patrícia Tsutsume", Ronaldo Eugênio de Lima "Ronaldo Lima", Samuel da Silva Soares "Samuka da Limpeza", Teresinha Aparecida Padilha Gomes Alcamim "Teresinha do Gavas", Wagner Antonio Pereira Lopes "Vaguinho Lopes" |
| Situação |
Encaminhada |
| Data |
03/12/2025 |
| Assunto |
Indicam ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, as providências que se fizerem necessárias junto Diretor-Geral de Administração, GILVAN CÉSAR DE MELO, no sentido de realizar estudos visando a necessidade de promover alteração na Lei Municipal nº 4.937, de 25 de agosto de 2025, para adequações nos artigos 4º e 5º, conforme segue:
1. Inclusão do inciso XVI no §1º do art. 4º, passando a constar:
XVI – exames ou consultas agendadas em outras cidades.
2. Alteração do inciso II do art. 5º, passando a constar:
II – gozo de licença para acompanhamento de familiar enfermo, salvo nos casos de acompanhamento de dependente incapaz, fato que somente será reconhecido pelo órgão de Recursos Humanos da Administração Municipal se constatada a indispensabilidade da assistência pessoal e permanente do servidor, verificada por meio de visitas domiciliares de profissionais da área social. |
| Arquivo |
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