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Requer à Mesa, ouvido o Colendo Plenário e satisfeitas as formalidades regimentais, que seja oficiado ao Excelentíssimo Prefeito EVANDRO FARIAS MURA, solicitando, por intermédio dos setores competentes, as seguintes informações e documentos referentes à Lei Municipal nº 4.937/2025 e ao Decreto Municipal nº 5.966/2025:
1. Considerando que a Lei nº 4.937/2025 considera como dias efetivamente trabalhados diversos períodos em que não ocorre efetiva prestação de serviço, como férias, licença-prêmio, licença-maternidade, licença-paternidade, luto, determinadas doenças e cirurgias, qual o fundamento jurídico e o critério objetivo para que outras ausências igualmente justificadas por motivo de saúde resultem na redução do auxílio-alimentação e do abono?
2. Qual dispositivo da Lei nº 4.937/2025 autorizou o Decreto nº 5.966/2025 a estabelecer, para o acompanhamento de “filho incapaz”, requisitos adicionais como o enquadramento da enfermidade nos róis dos artigos 5º e 6º do Decreto, a incapacidade permanente para prover o próprio sustento e o critério temporal de 30 dias relacionado à visita domiciliar e ao parecer social? Encaminhar eventual parecer jurídico que tenha fundamentado tais exigências.
3. Considerando que o auxílio-alimentação e o abono pecuniário foram instituídos por leis distintas e possuem origens e finalidades próprias, qual o fundamento jurídico para a aplicação ao abono, pelo artigo 9º da Lei nº 4.937/2025, dos mesmos critérios de redução estabelecidos para o auxílio-alimentação? Informar, ainda, qual a natureza jurídica atribuída pela Administração a cada uma dessas parcelas.
4. Informar quantas ações judiciais foram propostas contra o Município questionando descontos realizados com fundamento na Lei nº 4.937/2025 e/ou no Decreto nº 5.966/2025, indicando os respectivos processos, decisões já proferidas e valores eventualmente sujeitos à restituição.
5. Considerando a decisão judicial de primeira instância proferida em setembro de 2026, na qual foi reconhecido excesso regulamentar em requisito introduzido pelo artigo 11 do Decreto nº 5.966/2025, informar:
a) se houve ou haverá recurso;
b) quais providências administrativas foram adotadas;
c) se o requisito questionado judicialmente continua sendo aplicado aos demais servidores;
d) se foi realizada revisão jurídica dos demais dispositivos do Decreto para verificar a existência de outras exigências não previstas na Lei nº 4.937/2025.
6. Encaminhar cópia dos pareceres jurídicos, estudos técnicos e demais documentos que fundamentaram a elaboração e regulamentação da Lei nº 4.937/2025, especialmente quanto aos afastamentos por motivo de saúde, acompanhamento de familiar, conceito de filho incapaz e aplicação das mesmas regras ao abono pecuniário.
7. Considerando que a Mensagem nº 119/2025 afirmou que as alterações não possuíam “conotação punitiva ou restritiva”, informar se existem estudos posteriores demonstrando redução de atestados ou afastamentos, redução do absenteísmo e economia efetivamente obtida. Em caso positivo, encaminhar cópia; caso inexistam, informar expressamente.
8. Considerando os aparentes erros materiais existentes na Lei nº 4.937/2025, informar:
a) por qual razão o artigo 7º faz referência aos incisos V e VI do §1º do artigo 3º, quando tais hipóteses constam do §1º do artigo 4º;
b) por qual razão, no §1º do artigo 4º, após os incisos XIII e XIV, consta novamente o inciso XIII, quando, pela sequência, corresponderia ao inciso XV;
c) se a Administração pretende promover a correção desses dispositivos. |