Processo Legislativo "Emenda"
ANO DE 2025
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:15/12/2025SituaçãoAprovadoAutor:JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO "JOSÉ ROLLEMBERG", MAICON DA SILVA APOLINÁRIO "MAICON DA SANTA CASA", MARCOS LEANDRO FAVALEÇA "MARCOS FAVALEÇA", MURILO DA SILVA BASI "MURILO BASI", PATRÍCIA TSUTSUME LIVORATI "DRA. PATRÍCIA TSUTSUME", RONALDO EUGÊNIO DE LIMA "RONALDO LIMA", SAMUEL DA SILVA SOARES "SAMUKA DA LIMPEZA", WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES "VAGUINHO LOPES"Ementa:Dispõe sobre o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS na Fundação Municipal de Educação e Cultura–FUNEC, de Santa Fé do Sul, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:24/10/2025SituaçãoAprovadoAutor:JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO "JOSÉ ROLLEMBERG", MAICON DA SILVA APOLINÁRIO "MAICON DA SANTA CASA", MARCOS LEANDRO FAVALEÇA "MARCOS FAVALEÇA", MURILO DA SILVA BASI "MURILO BASI", PATRÍCIA TSUTSUME LIVORATI "DRA. PATRÍCIA TSUTSUME", RONALDO EUGÊNIO DE LIMA "RONALDO LIMA", SAMUEL DA SILVA SOARES "SAMUKA DA LIMPEZA", TERESINHA APARECIDA PADILHA GOMES ALCAMIM "TERESINHA DO GAVAS", WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES "VAGUINHO LOPES"Ementa:Art. 1º – O art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 015/2025 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º – O Anexo 5 da Lei Complementar nº 386, de 14 de junho de 2023, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo C da presente Lei, concedendo ao servidor o prazo de 2 (dois) anos e 3 (três) meses, a contar da promulgação desta Lei, para se adequar à exigência de nível superior, caso ainda não o possua. Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições do Projeto de Lei Complementar nº 015/2025. |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:22/09/2025SituaçãoAprovadoAutor:JOSÉ ROLLEMBERG ARAUJO CASTRO "JOSÉ ROLLEMBERG", MAICON DA SILVA APOLINÁRIO "MAICON DA SANTA CASA", MARCOS LEANDRO FAVALEÇA "MARCOS FAVALEÇA", MURILO DA SILVA BASI "MURILO BASI", PATRÍCIA TSUTSUME LIVORATI "DRA. PATRÍCIA TSUTSUME", RONALDO EUGÊNIO DE LIMA "RONALDO LIMA", SAMUEL DA SILVA SOARES "SAMUKA DA LIMPEZA", TERESINHA APARECIDA PADILHA GOMES ALCAMIM "TERESINHA DO GAVAS", WAGNER ANTONIO PEREIRA LOPES "VAGUINHO LOPES"Ementa:Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º da Lei nº 2.364, de 21 de novembro de 2006, que dispõe sobre o funcionamento do comércio e prestadores de serviços e dá outras providências. |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:26/08/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, consolida e revoga a legislação anterior sobre a matéria, e da outras providencias” |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:26/08/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Dispõe sobre a concessão do auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, consolida e revoga a legislação anterior sobre a matéria, e da outras providencias. |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Data Inicial:08/04/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Suprima-se o artigo 50 do Projeto de Lei no 50/2025, de autoria do vereador Subscritor, que "Dispõe sabre a proibição de pichações, estabelece sanções administrativas e cria medidas de prevenção e conscientização na Estância Turística de Santa Fé do Sul." |
Data Inicial:19/11/2025SituaçãoAprovadoEmenta:Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município da Estância Turística de Santa Fé do Sul – SP, para o exercício de 2026. |
Exibindo 15 de 15 registros.

